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Padroado é uma instituição de cariz socioeconómico que se caracteriza por um conjunto de regalias (padroádigo) usufruídas por uma determinada entidade, denominada padroeiro, geralmente o fundador de uma igreja ou de um mosteiro. Neste conjunto de regalias destaca-se o direito de apresentação, ou seja, a indigitação de um clérigo idóneo para estar à frente desses lugares eclesiásticos quando esses ficavam vagos (vacatura - ius praesentandi).
O mais relevante deles foram os padroados régios concedidos aos reis de Portugal e da Espanha, e mais tarde estendidos aos imperadores do Brasil, que foi nome dado ao conjunto de privilégios concedidos pelo papado através de sucessivas e gradativas bulas pontifícias, como resultado de uma longa negociação da Santa Sé com os reinos ibéricos, Portugal e Espanha.
Por meio destas bulas, que assumiram valor jurídico no período da expansão ultramarina, a Santa Sé delegava aos monarcas católicos a administração e organização da Igreja Católica em seus domínios conquistados e por conquistar.
Em contrapartida, o rei padroeiro, que arrecadava os dízimos eclesiásticos, deveria construir e prover as igrejas, com tudo o que fosse necessário para o culto, nomear os párocos por concursos e propor nomes de bispos, sendo estes depois formalmente confirmados pelo Papa.
Assim, a estrutura dos Reinos de Portugal e Espanha tinha não só uma dimensão político-administrativa, mas também religiosa. Com a criação do padroado, muitas das atividades características da Igreja Católica eram, na verdade, funções do poder político.
O padroado em Portugal foi muito alterado ao longo dos tempos, mas os seus últimos vestígios foram suprimidos com o Concílio Vaticano II. Até este Concílio, por exemplo, era o Chefe de Estado Português que impunha o barrete cardinalício ao Patriarca de Lisboa.[carece de fontes?]